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O inventário tem o objetivo de garantir que os bens deixados por um ente querido sejam adequadamente partilhados entre os herdeiros, além de fornecer uma resposta para possíveis credores e também evitar que qualquer fraude futura ocorra com o nome da pessoa falecida.
Após um falecimento, os documentos exigidos para o inventário devem ser providenciados e enviados em um prazo de até 60 dias para evitar qualquer multa. Então, os parentes precisam se organizar para cumprir esse tipo de obrigação legal.
Sabemos que neste momento difícil as pessoas têm diversas preocupações, como informar aos parentes, escolher o local do sepultamento, adquirir coroas de flores e outros itens, além de lidar com o luto. No entanto, começar a pensar em determinadas burocracias faz parte do processo.
Se você não sabe como fazer um inventário, continue lendo este texto. Aqui, explicaremos o passo a passo detalhadamente, incluindo a diferença entre os dois tipos de inventário e todos os documentos necessários. Acompanhe!
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O que é inventário?
Um inventário é um tipo de procedimento pelo qual os bens de uma pessoa falecida são levantados e devidamente registrados. Além disso, ele possui detalhes sobre a partilha dos bens e até mesmo como se dará o encerramento de alguma dívida deixada.
O inventário pode ser solicitado por diversas partes que tenham interesse no processo, como os herdeiros, um juiz, a Fazenda, o Ministério Público e até algum credor.
Ao final do processo cada pessoa fica sabendo exatamente ao que tem direito e é esperado que qualquer conflito ou discordância sobre a partilha seja resolvida de forma legal.
É importante notar que esse procedimento pode ser realizado mesmo quando a pessoa não deixou nenhum bem. Nesses casos o inventário é utilizado para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente sem a obrigação de aderir ao regime de separação obrigatória de bens, para evitar conflitos e fraudes e também para mostrar aos credores que não há patrimônio para efetuar o pagamento de alguma dívida.
Quais os tipos de inventário?
Há dois tipos de inventário e observar as regras de cada um pode ajudar a acelerar o processo.
Judicial
O inventário Judicial é aquele em que a definição sobre a partilha de bens será feita por meio da justiça. Esse modelo costuma ser utilizado em três casos:
- Quando os herdeiros não entraram em um acordo sobre a herança;
- Quando há herdeiros menores de idade;
- Se a pessoa falecida tiver deixado um testamento, pois esse tipo de documento nem sempre tem base legal, então é necessário avaliá-lo judicialmente.
Extrajudicial
O inventário extrajudicial pode ser realizado em um cartório mais próximo. Ele é mais rápido e envolve menos procedimentos burocráticos. Porém, para que esse modelo seja possível as partes envolvidas precisam entrar em um acordo, todos devem ser maiores de idade e a pessoa falecida não pode ter deixado um testamento.
Quais os documentos necessários para fazer o inventário?
Para protocolar o inventário são necessários muitos documentos. É fundamental ficar atento a cada um deles para não ter problemas no processo:
- Certidão de casamento quando cabível;
- Documentos pessoais como CPF, identidade e comprovante de endereço, tanto do falecido quanto do cônjuge;
- Documentos pessoais dos filhos maiores de idade e de seus respectivos cônjuges;
- Documentos que comprovem a titularidade dos bens;
- Certidão de óbito de filhos falecidos e documentos pessoais dos netos, que nesse caso ganham o título de herdeiros por representação;
- Certidões da receita federal referentes ao falecido e seu espólio;
- Comprovante de quitação de tributos federais;
- Comprovante de quitação de obrigações fiscais com a prefeitura onde o falecido residia;
- Documentos emitidos em cartório sobre a situação jurídica de imóveis;
- Certidão das escrituras dos imóveis;
- Por meio do site do CENSEC é necessário retirar uma certidão que comprove a inexistência de testamento para a realização do inventário extrajudicial.
Como fazer um inventário?
Para fazer um inventário é preciso seguir alguns passos que vão tornar o processo um pouco mais rápido e organizado.
1. Contratação de um advogado
Contar com um bom profissional da área é fundamental para que a família economize tempo, dinheiro e não se esqueça de qualquer procedimento. Caso não seja possível arcar com os custos, uma opção é procurar a Defensoria Pública.
2. Verificação da existência de testamento
No site do CENSEC essa busca pode ser feita mediante ao pagamento de uma taxa. A pesquisa demora em média 1 semana.
3. Seleção do procedimento
Caso não haja nenhum impedimento é possível seguir com o inventário extrajudicial. Mas, se houver objeções, os familiares devem dar início ao modelo judicial.
Ambos os processos exigem o pagamento de taxas e outras despesas que devem ser pagas pelos interessados.
4. Acordo sobre a divisão de bens
Independentemente do tipo de inventário realizado é muito importante que os herdeiros entrem em um acordo. Por isso, eles devem se reunir e discutir a questão.
Encontrar uma solução que agrade a todos os envolvidos evita que o processo se prolongue, ajuda a economizar dinheiro, preservar a saúde física e emocional dos parentes e manter as relações familiares.
5. Conferência da documentação
Para evitar atrasos e outros problemas é preciso ter certeza de que todos os documentos foram reunidos. Caso haja dúvidas sobre algum bem do falecido, uma opção é consultar a declaração anual do imposto de renda.
6. Nomear um inventariante
Os familiares devem se reunir e definir quem será o inventariante. Essa pessoa fica responsável pelo espólio do falecido até que ocorra a divisão. Assim, o inventariante cuidará da parte burocrática e estará em contato com o advogado para resolver qualquer questão.
Para formalizar a escolha é necessária uma escritura pública pela qual o indicado será nomeado e ganhará o direito de administrar os bens dentro dos limites da lei. Uma de suas obrigações é realizar a quitação de impostos e dívidas e abater esse valor do montante final a ser distribuído.
Nos casos em que há um testamento, quem deve ficar responsável é o testamenteiro. Ele prestará contas aos herdeiros, ao juiz e ao promotor de justiça.
7. Finalização do processo
Os bens são finalmente transferidos para cada herdeiro, assim eles ganham o direito de administrar a herança como desejarem. Por exemplo, agora um bem imóvel pode ser negociado.
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O que a família precisa informar?
É obrigação da família providenciar a documentação necessária e informar se o falecido possuía um testamento. Assim é possível agilizar o processo.
Quando o inventário é mais demorado e quando é mais simples?
A duração de um inventário pode variar de acordo com a quantidade de bens da pessoa falecida e o tempo necessário para que os interessados cheguem a um acordo. Em geral, o inventário judicial é mais demorado, pois depende do andamento do processo nos órgãos judiciais.
Por outro lado, o inventário extrajudicial pode ser concluído em um prazo menor, uma vez que os interessados realizam o procedimento em um cartório. No entanto, é importante ressaltar que todos os custos devem ser pagos à vista.
Em suma, este tipo de processo é burocrático, mas se os interessados se organizarem de forma adequada podem concluir tudo sem grandes contratempos. Também é essencial ficar atento ao que diz a legislação vigente para não cometer irregularidades.
Além disso, os herdeiros devem estar preparados financeiramente, pois o inventário envolve diversos custos, que vão desde os honorários do advogado até o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que deve ser pago sempre que houver a transferência de um bem oriundo dessa situação.
Agora que você já sabe como fazer um inventário, aprofunde seus conhecimentos e descubra em nosso guia pós-falecimento quais são todos os trâmites necessários após a perda de alguém.