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Compreender qual é a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito é importante para saber lidar com questões burocráticas após o falecimento de um ente querido. Entenda o que são esses documentos!
É muito comum que as pessoas se confundam sobre qual é a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito. Afinal, esses documentos não são a mesma coisa?
A primeira coisa importante a saber é que eles não são o mesmo documento e são emitidos para finalidades diferentes. Entretanto, por terem nomes semelhantes, são frequentemente confundidos.
Com isso, muitas pessoas se sentem perdidas ao perder um ente querido. Afinal, além da emissão de documentos, também precisam cuidar de outras questões, como a organização do funeral, escolha da coroa de flores, e assim por diante.
Neste artigo, esclarecemos qual é a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito, para que esses documentos servem e como devem ser solicitados. Confira!
O que é a certidão de óbito e qual a sua finalidade?
A certidão de óbito é um documento emitido em cartório que deve conter todos os dados sobre o indivíduo que faleceu, bem como informações sobre a sua morte.
Para que fique mais claro, este documento tem dados da pessoa falecida e as especificações sobre como ocorreu a morte, além de dados sobre os seus bens e herdeiros.
O documento deve ser emitido em um prazo de 15 dias após o falecimento. Para fazer a sua solicitação, é necessário ter o atestado de óbito em mãos.
Caso a localização onde a pessoa faleceu esteja a mais de 30 quilômetros de distância do cartório, o prazo para emissão é prorrogado para três meses. Porém, se ele não for emitido nesse período, é necessário que seja solicitado via determinação judicial.
Qual a finalidade da certidão de óbito?
A finalidade da certidão de óbito é tornar oficial o falecimento da pessoa. Por esse motivo, é um documento que contém diversas informações sobre o indivíduo, como:
- Horário e data do falecimento;
- Nome dos filhos (se tiver);
- Idade dos filhos (se tiver);
- Estado civil;
- Informações sobre a morte — se foi violenta ou natural, etc.
É importante deixar claro que o sepultamento do corpo só pode ser feito com a certidão de óbito, tanto em cemitérios particulares quanto públicos.
O documento é necessário para o andamento de questões burocráticas, como encerramento de contas, finalização de vínculos empregatícios, entre outros.
O que é o atestado de óbito e qual a sua finalidade?
No caso do atestado de óbito — ou declaração de óbito —, trata-se de um documento que deve ser feito por um médico. Sua finalidade é comprovar que a pessoa faleceu, além das causas da sua morte.
Vale destacar que mesmo que a morte não ocorra no ambiente hospitalar, um profissional capacitado deverá emitir o atestado de óbito para atestar que a pessoa faleceu.
A emissão do documento deve acontecer em até 24 horas depois do falecimento. Na ausência de um médico no local, a morte deve ser declarada por duas testemunhas.
Qual a finalidade do atestado de óbito?
O atestado ou declaração de óbito tem como finalidade comprovar a morte de uma pessoa, bem como a causa disso ter acontecido. Portanto, deve ser emitido e assinado por um médico.
Qual a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito?
Agora que você já sabe o que são estes documentos, é importante ter em mente qual é a real diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito.
Resumidamente, a certidão de óbito é um documento com fins de registro da morte de uma pessoa. Sua solicitação deve ser feita em cartório por alguém da família do indivíduo que faleceu, como pai, mãe, filho(a) ou cônjuge.
Para fazer isso, é necessário apresentar os documentos exigidos no cartório – incluindo o atestado de óbito.
Já no caso do atestado de óbito, trata-se de um documento que deve ser emitido por um médico, com o objetivo de atestar o falecimento, além de também incluir informações sobre a causa da morte.
Como obter a certidão de óbito e o atestado de óbito
Agora que você já sabe qual é a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito, também é importante compreender como pode obter os dois documentos.
Emissão de atestado de óbito
Como já dito, o atestado de óbito é emitido e assinado por um médico e deve conter as seguintes informações:
- Horário do falecimento;
- Data do falecimento;
- Causa da morte.
Quando o óbito acontece no ambiente hospitalar, a emissão do documento é mais rápida, já que o próprio médico que prestou atendimento a pessoa pode emiti-lo.
Entretanto, é importante deixar claro que em casos em que o falecimento aconteceu devido a violência, como homicídio ou suicídio, é necessário que a polícia seja acionada. Nessas situações, o IML (Instituto Médico Legal) deve realizar uma perícia técnica e disponibilizar o documento.
Emissão da certidão de óbito
Depois que o atestado de óbito for emitido, é necessário levá-lo — junto com outros documentos — ao Cartório de Registro Civil para que ocorra a emissão da certidão de óbito.
Após emitir a certidão de óbito, o falecimento da pessoa se torna um fato oficial, já que ele é registrado em cartório.
Para solicitar a certidão, é necessário que um familiar do indivíduo que faleceu leve os seguintes documentos ao cartório:
- Atestado de óbito;
- Certidão de nascimento (para menores de idade) ou Certidão de Casamento;
- Documento de identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de Reservista;
- CPF;
- Número de inscrição no PIS/PASEP;
- Cartão do INSS.
O falecimento de um ente querido é um momento muito difícil de lidar. Além da dor de perder a pessoa, ainda é necessário providenciar documentos, organizar o sepultamento, criar um um discurso para o funeral e assim por diante.
Com tantas questões para resolver, é importante ter clareza sobre qual a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito. Assim, esse momento pode ser um pouco mais tranquilo.
Ao compreender o que é cada documento, você terá maior segurança que está seguindo os passos necessários para o sepultamento ou cremação da pessoa que faleceu. Ainda tem dúvidas sobre o que é necessário fazer no pós-falecimento? Confira o guia que preparamos sobre o assunto!