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O direito de afastamento do trabalho por falecimento, conhecido como Licença NOJO, se refere ao direito dos empregados enlutados de não exercerem as funções da sua profissão no caso do falecimento de um familiar. Saiba mais sobre o assunto.
Quando acontecimentos imprevistos surgem na vida pessoal de um colaborador, é importante que ele tenha direito a faltas justificadas no trabalho para não sofrer prejuízos. A perda de um ente querido é, provavelmente, um dos momentos mais dolorosos em nossas vidas. É natural que a CLT assegure um direito ao afastamento do trabalho nessa situação.
A licença NOJO é o que garante tal direito, permitindo ao colaborador faltar por um período determinado em caso de falecimento de um familiar próximo.
Quer saber mais sobre como funciona a licença e quando ela pode ser aplicada? Fique atento ao restante do texto.
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O que é a licença NOJO?
A Licença Nojo se refere ao direito dos empregados enlutados de não exercerem as funções da sua profissão em até 2 dias seguidos no caso do falecimento de um familiar.
Durante os dias de licença estabelecidos por Lei o funcionário registrado como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode faltar sem que haja desconto em seu salário, segundo Art. 473.
Explicando melhor, quando o colaborador passa por um momento difícil como o falecimento de um familiar, é importante que ele tenha direitos garantidos para se recuperar emocionalmente e organizar tudo que precisa relacionado ao luto. A Licença NOJO, também conhecida como licença óbito, licença luto ou licença falecimento, é um desses direitos assegurados pela CLT.
Através dela, o colaborador tem o direito a faltas justificadas, quando necessário, em caso de falecimento de algum familiar, seja ele um ascendente como pai, mãe, avô ou avó, ou um descendente como filho, neto ou bisneto.
Esse período de afastamento possibilita a ausência do funcionário sem que haja prejuízo na sua remuneração completa no final do mês. É importante destacar que o tempo de licença luto varia conforme a situação de cada caso, mas é um direito importante para garantir que os colaboradores possam lidar com o luto e as questões burocráticas relacionadas ao falecimento de seus entes queridos.
A expressão “licença NOJO” tem origem portuguesa e significa luto. Na CLT, a palavra foi mantida em seu significado original, relacionado a tristeza, pesar e profunda mágoa. Portanto, não se trata de uma situação nojenta, mas de um momento difícil que pode ser enfrentado com o apoio da empresa.
Como e quando surgiu essa licença?
A licença por motivo de luto está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde sua promulgação, por meio do artigo 473. Isso significa que esse é um dos direitos mais básicos garantidos por lei desde a implementação da CLT pelo governo de Getúlio Vargas em 1943.
Quais parentes têm direito a licença por luto?
A licença por luto é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela CLT e varia conforme o grau de parentesco do empregado com o falecido. Os servidores públicos também contam com esse benefício, mas com diferença na duração do período de ausência.
Essa licença faz parte das regras e garantias previstas na CLT, considerando os direitos e deveres do trabalhador. Portanto, é importante que os colaboradores conheçam seus direitos e sejam amparados em momentos difíceis como esse.
Quando começa a valer a licença?
No mundo jurídico, não há uma regra exata para o início do prazo de licença para luto. No entanto, os tribunais trabalhistas concordam que o período começa a contar a partir do dia seguinte ao falecimento. Isso significa que a pessoa tem o direito de participar do enterro do ente querido e só no dia seguinte é que o prazo para a recuperação começa.
Vale lembrar que a legislação não define se os dias de licença devem ser consecutivos ou não. Por exemplo, se o falecimento acontecer na sexta-feira, algumas empresas podem começar a contar o prazo no sábado, enquanto outras só contabilizam os dias úteis a partir da segunda-feira.
Apesar disso, o mais comum é que a contagem comece nas seguintes condições:
- Falecimento antes do expediente: a partir do mesmo dia;
- Falecimento durante o expediente: a saída antecipada deve ser autorizada e a licença tem início no dia seguinte;
- Falecimento após o expediente: licença inicia no dia seguinte;
- Falecimento em dias em que o funcionário não tem expediente: licença contada a partir do dia do falecimento.
Quantos dias de licença NOJO são assegurados ao colaborador?
O tempo de afastamento costuma variar conforme a função e também o regime trabalhista do contrato do colaborador em questão. Porém, esse período costuma variar de 2 a até 8 dias.
Se você já passou pela triste situação de perder um ente querido, provavelmente sabe que a licença nojo é um direito que pode ser aplicado em diferentes situações e categorias de trabalho.
Para colaboradores sob regime da CLT, a duração da licença é de dois dias consecutivos, sendo dias úteis ou não, conforme o artigo 473 da CLT. Já para servidores públicos, a Lei nº 8.112/90 permite que eles se ausentem por até oito dias consecutivos sem prejuízo no salário em casos de falecimento de diversos tipos de familiares.
Para professores, há uma seção específica na CLT que estabelece que o período de licença após o falecimento de pais, filhos ou cônjuge sem desconto salarial pode durar até nove dias consecutivos.
Vale lembrar que as normas podem variar em cada estado e município, além de poderem ser definidas de forma diferenciada em acordos ou convenções coletivas de trabalho. Independentemente da categoria, o importante é que os trabalhadores saibam dos seus direitos e possam garantir esse beneficio.
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Como solicitar a licença NOJO?
O procedimento para pedir licença por motivo de luto é simples: o colaborador precisa informar ao RH sobre o acontecimento e solicitar a licença. Nenhuma lei obriga a entrega de documentos no momento em que a pessoa toma conhecimento do falecimento do familiar.
No entanto, depois do período de licença, o colaborador deve apresentar uma cópia da certidão de óbito para que o RH possa entender corretamente o motivo da licença.
Em caso de falecimento do cônjuge, é necessário apresentar algum documento que comprove a união, como certidão de casamento ou de união estável, conta bancária conjunta, certidão de nascimento de filho do casal ou comprovante de endereço. Por isso, é importante que a empresa informe previamente ao colaborador quais documentos serão exigidos no momento de seu retorno ao trabalho.
Essas acima são algumas informações muito importantes para você que precisa saber o que fazer caso algum parente próximo faleça. E para ajudar com outras questões burocráticas, preparamos um guia com os procedimentos relevantes quando alguém falece.