Tempo de leitura: 9 minutos
Quando uma pessoa falece os herdeiros dela precisam lidar com várias questões burocráticas, entre elas está a partilha de bens do indivíduo que se foi. Por isso, é fundamental saber o que é espólio
A perda de um ente querido é sempre um momento difícil. E se a pessoa falecida não deixou um testamento designando como os seus bens devem ser distribuídos, os herdeiros ainda precisam dividir as posses do finado. Nesses casos, é necessário saber o que é espólio.
Quem vai cuidar da administração dos bens de uma pessoa falecida precisa saber exatamente qual é a diferença entre espólio, herança e inventário.
Saber o que esses termos significam também é fundamental para quem quer evitar problemas com a Receita Federal.
Continue lendo este texto para descobrir o que é espólio, como é feita a partilha de bens entre os herdeiros do falecido e quais são as obrigações tributárias da pessoa que vai ficar responsável pela administração do espólio.
Veja também: Planejamento sucessório: como proteger seu patrimônio e garantir o futuro
O que é espólio?
Espólio nada mais é do que o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa para os seus herdeiros.
O termo jurídico para espólio é “de cujus” e faz referência a todo o patrimônio da pessoa que veio a falecer. Entre os bens e direitos que podem fazer parte de um espólio estão:
- Imóveis;
- Veículos;
- Joias;
- Aplicações financeiras;
- Dinheiro.
É comum apontar uma pessoa para ser administradora do espólio do falecido, geralmente, o cônjuge ou um dos filhos do finado cumpre essa função.
Qual é a diferença entre espólio e herança?
A principal diferença entre espólio e herança é que o primeiro termo diz respeito aos bens e direitos da pessoa falecida.
Já a herança, apesar de também envolver as posses do indivíduo que veio a falecer, também envolve as dívidas e pendências financeiras deixadas pelo finado.
Quando uma pessoa vem a falecer e deixa dívidas, o patrimônio deixado deve ser usado para quitar essas pendências financeiras.
Sendo assim, se um indivíduo morreu e deixou R$ 100 mil de patrimônio e R$ 30 mil em dívidas, os herdeiros vão ter direito de receber R$ 70 mil de herança.
Caso o valor da dívida da pessoa falecida seja igual ao patrimônio que ela deixou, não haverá partilha de bens entre os herdeiros.
Já se o valor da pendência financeira for superior ao espólio deixado pelo finado, os herdeiros não vão receber nenhuma herança, mas também não terão que quitar o restante da dívida com recursos próprios.
Como é feito o inventário?
O inventário é um procedimento feito após o falecimento de um indivíduo que deixou um patrimônio acumulado.
Nesse processo, é feita uma relação de todas as posses do finado, como imóveis, aplicações financeiras, veículos e saldo na conta bancária.
Existem dois tipos principais de inventário, o judicial e o extrajudicial. O primeiro é feito nas seguintes ocasiões: quando um dos herdeiros é incapaz, quando o falecido deixou um testamento ou nas ocasiões em que os herdeiros decidem disputar partes do espólio.
Já o inventário extrajudicial é realizado nas situações em que não há pessoas incapazes envolvidas e quando os herdeiros estão de acordo com a distribuição dos bens da pessoa falecida. Esse procedimento deverá ser oficializado em um cartório. Para realizar esses dois tipos de inventários é necessário contratar um advogado.
Ao abrir um processo de inventário, é preciso denominar uma pessoa como inventariante, que ficará responsável por administrar e representar o espólio, inclusive pagando dívidas e impostos. Esse indivíduo deve ser escolhido pelos herdeiros ou, no caso de falta de consenso entre essas pessoas, pela justiça.
Qual é o prazo para fazer o inventário?
O inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento da pessoa. Caso esse prazo não seja cumprido, os herdeiros vão ter que pagar uma multa que será calculada com base no valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) que deverá ser pago.
A duração desse processo vai depender do tipo de inventário. O Judicial, a princípio, deve durar 12 meses. Contudo, esse prazo pode ser estendido. Já o extrajudicial costuma durar apenas algumas semanas.
Quem pode pedir a abertura de um inventário?
Na maioria dos casos, o administrador do espólio é quem costuma solicitar a abertura de um inventário. Contudo, outras pessoas e órgãos públicos também podem requerer a abertura desse procedimento, como:
- Cônjuge;
- Filhos;
- Legatário (quem recebe um bem específico e determinado no testamento);
- Ministério público (caso haja algum herdeiro incapaz).
Quais são os documentos necessários para fazer um inventário?
Durante o processo de inventário, os herdeiros precisam apresentar seus documentos próprios e a documentação da pessoa falecida. Além disso, caso o finado tenha deixado imóveis, também será necessário apresentar os documentos específicos desse bem.
Os herdeiros deverão apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Certidão de casamento (para os casados);
- Certidão de nascimento (para os solteiros).
Já a documentação requerida da pessoa falecida é a seguinte:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Certidão Negativa de Débitos com a União, Estados e Município;
- Comprovante da última residência;
- Certidão de informação sobre a existência ou não de um testamento.
Veja também: O que é e como tirar o atestado de óbito
Como é feita a partilha de bens?
Caso a pessoa falecida não tenha deixado um testamento, a partilha dos bens deverá ser feita de acordo com o que determina a Lei.
Lembrando que no Brasil, pelo menos metade do patrimônio deve ser deixado para os herdeiros legítimos, que podem ser o cônjuge, os filhos e os pais.
O artigo 1.829 do Código Civil estabeleceu uma linha sucessória que determina quem tem prioridade para receber a herança. De acordo com a legislação essa ordem é a seguinte:
- Descendentes (filhos e netos) e cônjuge;
- Ascendentes (pais e avós);
- Parentes até 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
Devido a essa linha sucessória, os ascendentes da pessoa falecida só vão ter direito de receber a herança caso o finado não tenha deixado descendentes.
Já o percentual da herança que o cônjuge tem direito a receber vai depender do regime de bens escolhido na hora do casamento.
Caso o casamento tenha sido celebrado sob o regime de comunhão universal de bens, o cônjuge sobrevivente terá direito de receber 50% do patrimônio do finado e o restante das posses será distribuído entre os outros herdeiros.
Por exemplo, imagine que João casou sob o regime de comunhão de bens. Quando ele morreu deixou três herdeiros, sua esposa e dois filhos, e um patrimônio de R$ 300 mil. A divisão nessa situação será a seguinte: a esposa ficará com R$ 150 mil e cada filho com R$ 75 mil.
Quais são as obrigações tributárias do espólio?
Quando uma pessoa morre, o inventariante precisa fazer uma declaração de espólio. Essa declaração é feita no programa da Receita Federal de IRPF.
Existem três tipos de declaração de espólio, são elas:
- Inicial: deve ser feita no ano seguinte a morte da pessoa;
- Intermediária: precisa ser entregue nos anos em que o inventário está sendo realizado;
- Final: precisa ser entregue após a finalização do inventário.
Se após a finalização da declaração o programa da Receita Federal mostrar que existem impostos a pagar, será necessário efetuar esse pagamento.
Quais são os impostos que os herdeiros precisam pagar?
Quem recebe uma herança precisa pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A alíquota desse imposto varia de acordo com cada estado. Contudo, a taxa máxima que pode ser cobrada sobre a herança recebida é de 8%.
Como fazer um inventário de uma forma tranquila e eficiente?
O inventário muitas vezes se transforma em um processo demorado e desgastante. Contudo, é possível fazer uma partilha de bens tranquila. Para isso, você pode seguir as nossas dicas:
- Observe quais são os herdeiros preferenciais e qual a porcentagem do patrimônio que cada um deles tem direito de receber;
- Lembre-se de que o processo de inventário não deve ser usado para resolver problemas familiares ou para se vingar de um parente;
- Procure fazer uma divisão justa e, se possível, igualitária;
- Consulte um advogado para saber qual é a melhor forma de dividir os bens do falecido.
Agora que você sabe o que é espólio, vai poder administrar a partilha de bens da pessoa falecida de uma maneira muito mais eficaz.
Contudo, mesmo pensando na parte burocrática que envolve a morte de um indivíduo, é importante organizar uma cerimônia de despedida digna para a pessoa falecida. Isso pode ser feito organizando um velório com muitas homenagens para o finado, com discursos e orações, e comprando algumas coroas de flores.
Como a perda de um ente querido é sempre um momento muito difícil, vale a pena conferir o nosso Guia de Falecimento para saber exatamente o que precisa ser feito quando alguém morre.