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O falecimento de um ente querido é sempre um momento muito difícil. Contudo, após o período de condolências, os familiares precisam lidar com algumas questões práticas, entre elas está quem tem direito a pensão por morte.
Quando um trabalhador ou aposentado morre, seus dependentes financeiros têm direito de receber um auxílio do governo para ajudar com as despesas do dia a dia. Por isso, é importante saber quem tem direito à pensão por morte e como solicitar esse benefício.
Na maioria dos casos, essa pensão é concedida para os cônjuges e filhos de até 21 anos do falecido. No entanto, caso seja comprovada dependência financeira, esse benefício também pode ser pago para outros familiares do contribuinte que veio a óbito.
Para conseguir obter esse benefício é necessário comprovar vínculo ou parentesco com o falecido. Também é preciso provar que a pessoa que veio a óbito era contribuinte do INSS ou já era beneficiária do órgão público.
Se você quer saber quem tem direito a pensão por morte, como requisitar esse benefício e o que fazer caso ele seja negado, continue lendo este texto.
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O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes do trabalhador falecido ou cuja morte foi declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento por mais de seis meses.
Para que o benefício seja concedido pelo órgão público, é necessário que o falecido tenha sido um contribuinte ativo do INSS ou estivesse aposentado.
Os dependentes dos trabalhadores que estavam no período de graça também podem solicitar a pensão. O período de graça ocorre quando a pessoa está desempregada e não contribui para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado do órgão.
Quem tem direito a receber pensão por morte?
Os dependentes que podem solicitar o benefício são divididos em três categorias hierárquicas.
Caso haja dependentes da classe um e dois, somente aqueles que estão na primeira categoria terão direito de receber o benefício. Confira a seguir como é feita essa divisão:
Primeira categoria: cônjuge e filhos de até 21 anos
De acordo com essa primeira classe, quem tem direito a receber são:
- Cônjuge do falecido;
- Companheiro (em casos de união estável);
- Filhos com até 21 anos de idade e que não tenham sido emancipados;
- Filhos com mais de 21 anos que sejam inválidos ou que tenham sido diagnosticados com alguma deficiência mental, intelectual ou com algum problema de saúde grave.
Diferente do que ocorre com a pensão alimentícia, a pensão por morte não pode ser estendida para os filhos até 24 anos que estão cursando ensino superior.
O cônjuge que solicitar esse benefício precisa comprovar que estava casado ou que tinha uma união estável com o falecido. Além disso, os filhos também precisam entregar documentos que atestem a filiação deles com o trabalhador que veio a óbito.
Segunda categoria: pais
Nessa classe entram os pais do trabalhador falecido que dependiam financeiramente do filho ou da filha que se foi.
Para que eles consigam obter o direito de receber a pensão por morte, eles precisam comprovar que eram sustentados pelo filho que morreu.
Isso pode ser feito por meio de apresentação de documentos, como a Declaração de Imposto de Renda do falecido, recibos de pagamento e até mesmo testemunho de pessoas que conheciam a situação da família.
Terceira categoria: irmãos
Na terceira categoria entram os irmãos da pessoa falecida que têm até 21 anos ou que possuem alguma doença grave ou deficiência intelectual ou mental.
Nesse caso também é necessário comprovar dependência financeira. Além disso, caso o solicitante possua alguma condição que o deixe em situação de invalidez, ele precisa apresentar um laudo médico atestando esse problema.
Ex cônjuge tem direito a receber pensão por morte?
O ex-cônjuge do pensionista tem direito ao recebimento da pensão por morte, assim como qualquer pessoa que comprove dependência econômica.
Veja também: O que é o serviço de verificação de óbito?
Quais são os documentos necessários para solicitar esse benefício?
Agora que você já sabe quem tem direito, veja quais são os documentos necessários para solicitar esse benefício:
- Certidão de óbito ou documento que ateste morte presumida;
- Documentos pessoais da pessoa falecida (RG e CPF);
- Documentos que atestem a situação do falecido em relação ao INSS (como carteira de trabalho e extrato do CNIS).
Além disso, os beneficiários que estão solicitando a pensão precisam apresentar documentos que atestem a sua relação com o falecido, como a certidão de casamento no caso dos cônjuges ou a de nascimento, no caso dos filhos.
Os solicitantes do benefício também precisarão apresentar documentos que atestem que a pessoa falecida era responsável pelo pagamento das contas da casa. Isso pode ser feito apresentando a seguinte documentação:
- Recibos de pagamento;
- Comprovantes de transferências bancárias;
- Declaração de Imposto de Renda.
Caso a pensão por morte esteja sendo solicitada por um filho ou irmão do falecido que tenha sido diagnosticado com alguma deficiência intelectual ou que esteja em uma situação de invalidez, será necessário apresentar laudos médicos para comprovar a condição de saúde do solicitante.
Como são calculados os benefícios e os valores da pensão por morte?
Até 13 de novembro de 2019, as pensões de morte concedidas correspondiam a 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria.
Caso o finado ainda não fosse aposentado, o benefício seria correspondente a 100% do benefício ao qual ele teria direito se tivesse se aposentado por invalidez.
Já o valor das pensões solicitadas após o dia 13 de novembro de 2019 é calculado de uma forma diferente. Quem solicitou o benefício após essa data, receberá o equivalente a 50% do valor de aposentadoria por invalidez que o finado teria direito, mais 10% por cada dependente, incluindo o solicitante, respeitando o limite de 100%.
Para exemplificar, imagine que João faleceu deixando apenas uma esposa que dependia financeiramente dele. Com base no salário do João e no tempo de contribuição dele junto ao INSS, o valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito de receber seria de R$ 2.500,00.
Portanto, quando a viúva do João for solicitar a pensão por morte, ela terá direito de receber o equivalente a 60% de R$ 2.500,00, ou seja, R$ 1.500,00.
Por quanto tempo a pessoa pode receber a pensão por morte?
Cada beneficiário terá direito de receber a pensão por morte por um determinado período. O filho do finado, por exemplo, poderá receber o benefício até completar 21 anos de idade. Portanto, caso essa pessoa tivesse 17 anos quando o genitor dela faleceu, ela receberia essa pensão durante quatro anos.
Quem ficou casado por menos de dois anos só poderá receber esse benefício por quatro meses.
Já no caso dos viúvos que estavam casados há mais de dois anos, o tempo de duração do pagamento de pensão vai variar conforme a idade que a pessoa tinha quando o cônjuge faleceu:
- Pessoas com menos 21 anos vão ter direito de receber o benefício por três anos;
- Indivíduos entre 21 e 26 anos poderão receber por até seis anos;
- Pessoas que ficaram viúvas entre os 27 e 29 anos vão poder receber o benefício por 10 anos;
- Indivíduos entre 30 e 40 anos vão poder receber essa pensão por 15 anos;
- Pessoas entre 41 e 44 anos poderão receber esse benefício por 20 anos;
- Já aqueles que ficaram viúvos a partir dos 45 anos terão direito a pensão vitalícia.
Mesmo quem se casa novamente pode continuar recebendo esse benefício. Contudo, uma mesma pessoa não pode acumular duas pensões por morte.
Quem se aposenta pelo INSS também tem direito a continuar recebendo a pensão por morte, no entanto, nesses casos, costuma haver uma redução no valor do benefício menor.
Quando deve ser feita a solicitação desse benefício?
A solicitação da pensão por morte pode ser feita em qualquer data após o falecimento da pessoa.
Caso o pedido seja feito até 90 dias depois da morte da pessoa, o solicitante poderá receber um pagamento retroativo à data da solicitação.
Já quando um dos dependentes do falecido tiver menos do que 16 anos, ou for considerado invalido, o benefício deve ser solicitado em até 180 dias para que o beneficiário tenha direito de receber os valores retroativos.
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O que fazer caso o pedido da pensão por morte seja negado?
Se o seu pedido for negado, você pode entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial.
Para aumentar as suas chances de receber o benefício, o ideal é contar com um advogado previdenciário, já que com a ajuda desse profissional será mais fácil ter o seu pedido aprovado.
Mesmo sendo difícil lidar com a morte de alguém querido, é importante saber lidar com a parte burocrática dessa situação, para evitar problemas e para assegurar os seus direitos enquanto dependente da pessoa falecida.
Agora que você já descobriu quem tem direito à pensão por morte, saiba que, além de correr atrás dos seus direitos, é preciso se despedir bem da pessoa que se foi. Por isso, é necessário vivenciar o seu período de luto e prestar homenagens ao falecido. Caso você esteja passando por esse período, prepare um discurso que fale sobre as qualidades do falecido e encomende uma bela coroa de flores.